A declaração de Imposto de renda do PROURI É um passo importante para os estudantes do programa de bolsas de estudos da universidade, garantindo a transparência e a continuidade do apoio financeiro.
Portanto, neste artigo, explicaremos os detalhes mais consideráveis sobre Prouni, prova de renda e declaração da bolsa de estudos para o IRS. Continue lendo!
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O que é prouni?
A Universidade de All Program, mais conhecida como Prouni, é uma iniciativa do governo federal que Oferece bolsas de estudo completas (100%) e parciais (50%) em instituições de ensino superior privadas.
O programa é destinado a estudantes de baixa rendaproporcionando uma grande oportunidade para alcançar o ensino superior.
Eu preciso provar renda na PROURI?
Sim. Para participar e garantir uma bolsa em Prouni É essencial provar a renda No momento do programa e também a matrícula na instituição de ensino superior.
Dos vouchers e o Cálculo da renda da família per capita O fato de o governo garantir que as bolsas estejam sendo concedidas a estudantes que realmente se encaixam nos critérios de renda do programa.
Confira: O que é o FIES social?
Atenção: Os beneficiários do programa Bolsa Familia têm prioridade nas sacolas oferecidas por Prouni. Ainda assim, a renda per capita dessas famílias não entra no cálculo dos limites do programa.
O que é prova de renda?
Prova de renda é o processo pelo qual O aluno demonstra seu nível de renda financeira e os membros da família que vivem na mesma residênciagarantindo que esteja dentro do limite estabelecido por Prouni conceder a bolsa de estudos.
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Como provar a renda do prouni?
Para provar sua renda para Prouni, o aluno precisa apresentar uma série de documentos o que pode variar de acordo com a sua situação de emprego, a de seus familiares e outras fontes de renda.
Documentos necessários
Além de documentos de identificação e prova de residência, os documentos geralmente solicitados – Originais e cópias unidas – de todos os membros do grupo familiar incluem:
Salários
- Últimos três salários, no caso de trabalhadores assalariados
- Últimos seis salários, quando há uma comissão ou horas extras
- CTPs registrados e atualizados
- CTPs ou livreto de INSs registrados e atualizados, com up -to -date, no caso de uma empregada
- Extrato da conta vinculada do trabalhador nos FGTs nos últimos seis meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses
- Declaração do IRPF, acompanhada pelo recibo de entrega ao IRS e pela respectiva notificação de reembolso, quando houver
Se houver um membro da família desempregado ou sem rendaessa situação deve ser comprovada.
Para isso, é necessário apresentar os dois Documento original como uma cópia não autenticada do cartão de trabalho.
Além disso, a declaração com assinatura autenticada por um registro local, atestando o desemprego e isenção da declaração de imposto de renda.
Atividade rural
- Declaração do IRPF, juntamente com o recibo de entrega ao IRS e notificação de reembolso, se houver
- Declaração do IRPJ
- Declarações fiscais de entidades legais de qualquer empresa associada ao aluno ou sua família
- Extratos bancários dos últimos três meses de contas pessoais e comerciais
- Faturas de vendas dos últimos seis meses
Aposentados e aposentados
- Último extrato de pagamento recebido
- Extratos bancários dos últimos três meses, se aplicável
- Declaração do IRPF juntamente com o recebimento de entrega à receita federal do Brasil e à notificação da restituição, se existente
Autônomo / mei
- Declaração do IRPF, juntamente com o recibo de entrega ao IRS e notificação de reembolso, se houver
- Declarações fiscais de entidades legais de qualquer empresa associada ao aluno ou sua família
- Guias de pagamento do INSS, incluindo prova de pagamento do último mês, que deve ser compatível com a renda declarada
- Extratos bancários dos últimos três meses
Profissionais liberais
- Declaração do IRPF apresentada juntamente com o recibo de entrega ao IRS e notificação de reembolso, se houver nenhum
- Declarações fiscais de entidades legais de qualquer empresa associada ao aluno ou sua família
- Guias de pagamento do INSS, incluindo prova de pagamento do último mês, que deve ser compatível com a renda declarada
- Extratos bancários dos últimos três meses
Empresas e gerentes de empresa
- Últimos três salários mensais
- Declaração do IRPF apresentada juntamente com o recibo de entrega ao IRS e notificação de reembolso, se houver nenhum
- Declaração de Renda Ambiental Legal (IRPJ)
- Declarações fiscais de entidades legais de qualquer empresa associada ao aluno ou sua família
- Extratos bancários dos últimos três meses
Ganhos de aluguel imobiliário
- Declaração do IRPF, acompanhada pelo recebimento da entrega ao IRS e pela respectiva notificação de reembolso, se houver
- Extratos bancários dos últimos três meses
- Arrendamento ou arrendamento, devidamente registrado no notário, acompanhado pelas três últimas provas de recebimento
Preciso declarar bolsa PROURI em imposto de renda?
Simé obrigatório declarar a bolsa de estudos PROURNI em imposto de renda O valor total recebido no ano civil excede R $ 40 milmesmo que esteja isento de tributação.
Mesmo que o valor seja menor que esse limite, Recomenda -se declarar a bolsa para garantir a conformidade com o IRS.
Como declarar a bolsa de estudos de Prouni em imposto de renda?
Bolsa de estudos PROURNI em imposto de renda deve ser declarada no formulário “Renda isenta e não -tóxica”com o código “01”. É importante informar se a bolsa de estudos é o titular da declaração ou seu dependente.
A regra é válida não apenas para a declaração de imposto de renda do PROURI, mas também para qualquer outra bolsa de estudos que não serve como compensação e não seja caracterizada como prestação de serviços.
Confira: Você vai declarar imposto de renda pela primeira vez? Como fazer
Se a bolsa for caracterizada dessa maneira, não há direito de isenção e deve ser informado no “rendimento tributável recebido de uma entidade legal”.
A faculdade precisa pagar imposto de renda?
Se o aluno contemplado por Prouni se enquadra em qualquer regra de imposto de renda obrigatório, Ele também precisará fazer a declaraçãoMesmo que sua única renda seja isenta, como a bolsa de estudos.
Entre os critérios que exigem a declaração de RI em 2025 estão:
- Receba receita tributável acima de R $ 2.824,00 por mês (ou R $ 33.888,00 anualmente) em 2024
- Obtenha renda isenta ou não táxica superior a R $ 200.000,00
- Obter ganho de capital na venda de propriedades ou direitos sujeitos a tributação
- Opere na Bolsa de Valores com vendas acima de R $ 40.000,00 ou obtenha ganhos tributáveis
- Ter receita bruta acima de R $ 169.440,00 com atividade rural
- Compensar os danos dos anos anteriores ou do ano de 2023
- Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R $ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
- Torne -se um residente no Brasil para 2024 e permaneça nessa condição até o final do ano
- Opte pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, investindo o valor em outra propriedade residencial no Brasil dentro de 180 dias
- Declarar bens e direitos mantidos por uma entidade controlada no exterior como se fossem diretamente de sua posse
- Estar sujeito a tributação sobre atualizações de ativos no exterior
- Retorne ao Brasil em 2024 e se torne um residente
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