O governo federal iniciou o Coleção de valores pagos indevidamente pela ajuda de emergênciabenefício criado durante a pandemia Covid-19 para servir brasileiros vulneráveis.
Desde 6 de março de 2025, as pessoas que receberam assistência sem atender aos critérios de elegibilidade começaram a ser oficialmente notificadas para devolver os valores recebidos.
Aprender quem deve devolver ajuda de emergência ao governo e entender Como regularizar sua situação através do sistema sever sem sair de casa.
Confira as melhores soluções |
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Produto | Taxa de | Pagamento | |
Empréstimo da folha de pagamento | 1,51% da manhã | 6 a 96 parcelas | |
Um anivo de antecipação | 1,29% da manhã | antecipar de R $ 50 | |
Pix inss inss | 1,59% | Até 12 parcelas | |
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A ajuda de emergência foi paga entre 2020 e 2021
O Ajuda de emergência Foi uma medida de emergência adotada durante a pandemia para garantir uma renda mínima para os micro -empreendedores informais, autônomos, desempregados e individuais (MEIS).
O benefício teve três versões ao longo do período:
- Auxílio de emergência 2020: Começou em abril de 2020, com cinco parcelas de R $ 600,00
- Ajuda de emergência residual: começou em outubro de 2020, com até quatro parcelas de R $ 300,00
- Auxílio de emergência 2021: retomado em abril de 2021, com sete parcelas de R $ 150,00, R $ 250,00 ou R $ 375,00, dependendo da composição da família
Milhões de brasileiros se beneficiaram, mas as auditorias identificaram pagamentos inadequados a pessoas que não atenderam aos critérios estabelecidos por lei. Agora essas pessoas devem devolver os valores ao Tesouro Nacional.
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Como consultar se você precisar devolver a ajuda de emergência
Aqueles que suspeitam foram notificados ou querem confirmar sua situação Acesse o sistema Vejaeno site do Ministério do Desenvolvimento Social. Para isso, é necessário ter uma conta do Gov.br.
No sistema Vejae, é possível:
- Verifique a notificação e o valor a serem devolvidos
- Pague em dinheiro ou parcela até 60 vezes (parcela mínima de R $ 50,00)
- Ticket em emitir, pagar via pix ou cartão de crédito
- Apelar ou enviar uma defesa, se você não reconhecer a cobrança
Se o pagamento não for feito dentro do prazo, o beneficiário será considerado inadimplente e a dívida poderá ser registrada na dívida ativa do sindicato, com todas as conseqüências legais e financeiras que isso implica.
Como recorrer se você acha que não deve retornar o valor?
O sistema Vejae também permite recorrer ou defesa se o cidadão discordar da coleção ou identificar um erro. O prazo para registrar o recurso é de até 30 dias após a notificação.
Após a análise do recurso, o resultado será informado na página do sistema do sistema, na guia “Status pendente”.
Quem recebeu um email registrado na conta do Gov.BR receberá um aviso automático sobre a atualização.
Se o recurso for negado, o cidadão ainda terá:
- 45 dias para efetuar o pagamento da ciência do resultado
- Outros 30 dias para apresentar um novo recurso, se continuar a discordar da coleção
Entender: O que são benefícios sociais?
Você não pediu a ajuda? Aprenda a denunciar possível fraude
Se você recebeu uma cobrança, mas não solicitou ou recebeu ajuda de emergência, pode relatar uma possível fraude.
O processo deve ser feito da seguinte maneira:
- Acesse o sistema Vejae e apresente uma defesa inicial
- Registre um protocolo no portal Fala.br relatando a fraude
- Faça uma contestação com o CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que analisará o caso e enviará as informações ao MDS
- Aguarde a análise da denúncia pelo governo
O cidadão pode acompanhar o progresso da denúncia diretamente na Fala.br ou no sistema Vejae, aguardando a conclusão do processo de investigação.
A coleta do retorno da ajuda de emergência paga incorretamente é uma medida de responsabilidade financeira adotada pelo governo para recuperar valores transferidos irregularmente Durante a pandemia.
Saber mais: O que são ajuda do governo?
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